“ Cada um tinha seu papel e quase todo mundo se respeitava. Naquela época, a Igreja tinha autoridade, e quem não concordava com o que ela dizia morria na fogueira – mesmo que essa Igreja dissesse que índios e escravos não tinham alma e que o sol girava ao redor da Terra. “ (Ed René Kivitz , escritor conferencista e pastor da Igreja Batista da Água Branca, em São Paulo).
A VERDADE DOCUMENTAL:
1- Quem queimava pessoas na fogueira era o poder civil, e equivalendo a este, os tribunais protestantes que queimaram Miguel Servet. Que o diga o luterano Benedict Carpzov, que sozinho mandou queimar 20 mil pessoas.
Henry Charles Léa, cita 47 bulas, nas quais a Santa Sé continuamente insiste na jurisprudência que deve se observar nos tribunais eclesiásticos católicos. Alertam para não cair na violência e injustiças freqüentes dos juízes leigos. Basta folhear a monumental obra do próprio Léa, para convencer-se que na realidade as bruxas foram perseguidas e condenadas mais pelos detentores do poder civil e pelos protestantes do que pelo tribunal católico. O tribunal católico apenas periciava católicos envolvidos em heresias. Não tinha relação com outros credos.2 – Já na carta de Pero Vaz de Caminha se diz que a maior riqueza da terra descoberta (Brasil) “eram as almas dos índios a converter”. Ora, só podia fazer isso por afirmar que eles eram seres humanos dotados de alma imortal.O Papa Paulo III (1534-1549) na Bula Sublimis Deus, exigiu respeito aos índios e às suas propriedades.
3- A Igreja tem na pessoa do padre Copérnico o responsável pela descoberta do Sistema Heliocêntrico, que pela primeira vez provou matematicamente que a terra gira em torno do sol, isso décadas antes de Galileu nascer. O desprezo protestante a Copérnico e à ciência, ficou documentado nas palavras de Lutero, que dizia:
“O abade Copérnico surgiu, pretendendo que a terra girasse em torno do Sol”… “Lê-se na Bíblia que Josué deteve o Sol; não foi a Terra que ele deteve. Copérnico é um tolo.” (Funck-Brentano, Martim Lutero, Casa Editora Vecchi, 1956, 2a. ed. Pág. 145).
“A razão é a prostituta, sustentáculo do diabo, uma prostituta perversa, má, roída de sarna e de lepra, feia de rosto (sic), joguemos-lhe imundícies na face para torná-la mais feia ainda.”(Funck-Brentano, Martim Lutero, Casa Editora Vecchi, 1956, 2a. ed. Pág. 217).
Rodney Stark, professor de Sociologia e de Religiões Comparadas de Washington, em seu livro “For the Glory of God” mostra que a Igreja Católica, além de ter sido a primeira a se opor à escravatura, foi a força motriz por trás da emergência da ciência moderna.
(...)
A Igreja Católica desde o início, numa prova inconteste de que sempre promoveu a igualdade e a liberdade dos escravos onde chegou, tem o orgulho de já ter sido liderada por um ex-escravo, o Papa S. Calisto, do ano 217, liberto, muito antes da abolição da escravatura.
Não confundir escravatura promovida por alguns maus portugueses no Brasil, com “escravatura promovida pela Igreja Católica”. A Igreja Católica sempre condenou essa prática junto aos imperadores, como veremos mais abaixo.
Como poderia a Igreja, como mentem os enganadores, menosprezar os negros, se entre tantos santos negros, que enriquecem sua hagiografia desde os primeiros séculos, estão os santos negros: S. Maurício, Sta. Mônica, Sta. Efigênia, S. Antônio de Cartageró, S. Elesbão, S. Benedito, S. Serapião, S. Fulgêncio, Sta. Pérpétua e Sta. Felicidade, S. Adriano, S. Moses, S. Menas do Egito, S. Atanásio, S. Marcelino de Cartago, S. Nicolau, Sta. Bakita, S. Frumencio, S. Pacômio, S. Eugenio de Cartago, S. Antão, S. Cipriano, S. Martinho de Lima (“mestiço”), S. Pedro Claver, Sta. Sara Kali, Sta. Maria-Clémentine Blessed Anuarite Nengapeta, S. Timóteo, Sta. Maura, S. Daudi Okelo, S. Jildo Irwa, S. Metódio Domenico Trcka?
Como poderia a Igreja menosprezar os negros se a imagem de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil foi produzida em terracota pelos escravos? Falta bom senso aos caluniadores, traficantes de escravos do passado, que hoje, depois da abolição da escravatura pelos católicos, querem “salvar” as almas dos negros porque trazem algum dinheiro no bolso.
O Concílio de Nicéia (ano 325), o primeiro que a Igreja realizou, afirma que escravos haviam sido admitidos ao sacerdócio.
Ainda hoje, resiste ao tempo as maravilhosas Igrejas Católicas dedicadas ao povo negro, quando eram escravizados e discriminados pela burguesia.
Em uma Carta do Papa João VIII, datada de setembro de 873 e dirigida aos Príncipes da Sardenha, ele diz:
“Há uma coisa a respeito da qual desejamos admoestar-vos em tom paterno; se não vos emendardes, cometereis grande pecado, e, em vez do lucro que esperais, vereis multiplicadas as vossas desgraças. Com efeito; por instituição dos gregos, muitos homens feitos cativos pelos pagãos são vendidos nas vossas terras e comprados por vossos cidadãos, que os mantêm em servidão. Ora consta ser piedoso e santo, como convém a cristãos, que, uma vez comprados, esses escravos sejam postos em liberdade por amor a Cristo; a quem assim proceda, a recompensa será dada não pelos homens, mas pelo mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo. Por isto exortamo-vos e com paterno amor vos mandamos que compreis dos pagãos alguns cativos e os deixeis partir para o bem de vossas almas” (Denzinger-Schönmetzer, Enquirídio dos Símbolos e Definições nº 668).
O Papa Pio II, em 7 de outubro de 1462, condenou o comércio de escravos como magnum scelus(grande crime).
O Papa Pio VII (1800-1823) enviou uma Carta ao Imperador Napoleão Bonaparte da França, em protesto contra os maus tratos a homens vendidos como animais, onde dizia:
“Proibimos a todo eclesiástico ou leigo apoiar como legítimo, sob qualquer pretexto, este comércio de negros ou pregar ou ensinar em público ou em particular, de qualquer forma, algo contrário a esta Carta Apostólica”(citado por L. Conti, “A Igreja Católica e o Tráfico Negreiro”, em ‘O Tráfico dos Escravos Negros nos séculos XV-XIX”. Lisboa 1979, p. 337).
O mesmo Sumo Pontífice se dirigiu a D. João VI de Portugal nos seguintes termos:
“Dirigimos este ofício paterno à Vossa Majestade, cuja boa vontade nos é plenamente conhecida, e de coração a exortamos e solicitamos no Senhor, para que, conforme o conselho de sua prudência, não poupe esforços para que… o vergonhoso comércio de negros seja extirpado para o bem da religião e do gênero humano”.
Pio VII também muito se empenhou para que no Congresso Internacional de Viena (1814-15) a instituição da escravatura fosse condenada e abolida.
O famoso bispo de Chiapa, na América, Frei Bartolomeu de las Casas (1474-1566), levantou-se em defesa dos índios contra sua escravidão. No início do século XVI o dominicano Domingos de Minaja viajou da América Espanhola a Roma, a fim de relatar ao Papa Paulo III (1534-1549) os abusos ocorrentes com relação aos índios. Em conseqüência, o Pontífice escreveu a“Veritas Ipsa” (1537), onde condena Bula a escravidão:
“O comum inimigo do gênero humano, que sempre se opõe as boas obras para que pereçam, inventou um modo, nunca dantes ouvido, para estorvar que a Palavra de Deus não se pregasse as gentes, nem elas se salvassem. Para isso moveu alguns ministros seus que, desejosos de satisfazer as suas cobiças, presumem afirmar a cada passo que os índios das partes ocidentais e meridionais e as mais gentes que nestes nossos tempos tem chegado à nossa notícia, hão de ser tratados e reduzidos a nosso serviço como animais brutos, a título de que são inábeis para a Fé católica, e, com pretexto de que são incapazes de recebê-la, os põem em dura servidão em que têm suas bestas, apenas é tão grande como aquela com que afligem a esta gente. Pelo teor das presentes determinamos e declaramos que os ditos índios a todas as mais gentes que aqui em diante vierem a noticia dos cristãos, ainda que estejam fora da fé cristã, não estão privados, nem devem sê-lo, de sua liberdade, nem do domínio de seus bens, e não devem ser reduzidos a servidão”.
Neste texto, merece atenção especial a menção de índios e “das mais gentes”, que são os africanos. A uns e outros Paulo III quer defender. Por isto acrescenta:
“Pelo teor das presentes determinamos e declaramos que os ditos índios e todas as mais gentes que daqui em diante vierem à notícia dos cristãos, ainda que estejam fora da fé cristã, não estão privados, nem devem sê-lo, de sua liberdade, nem do domínio de seus bens, e não devem ser reduzidos à servidão”.
Essa Bula de Paulo III teve grande efeito, tanto assim que a 30 de julho de 1609 El-Rey promulgou lei que abolia por completo a escravidão indígena: “Declaro todos os gentios daquelas partes do Brasil por livres, conforme o direito e seu nascimento natural, assim os que já foram batizados e reduzidos a nossa Santa fé católica, como os que ainda servirem como gentios, conforme a pessoas livres como são”.
Aos 24.4.1639 o Papa Urbano VIII (1623-1644) publicou o Breve “Commissum Nobis”, incutindo a liberdade dos índios da América. No seu Breve, o Papa ordenava, sob pena de excomunhão reservada ao Pontífice, que ninguém prendesse, vendesse, trocasse, doasse ou tratasse como cativos os índios da terra. Dispunha ainda que a ninguém seria lícito ensinar ou apregoar o aprisionamento dos mesmos. Por causa disso, revoltaram-se os colonos no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Santos e no Maranhão. Os Jesuítas foram perseguidos, sendo expulsos de São Paulo, Santos e do Maranhão, para onde só puderam voltar tempos depois.
Por outro lado, o segundo bispo do Brasil, D. Pedro Leitão (1559-1573), assinou aos 30.7.1566 na Bahia, com o Governador Mem de Sá e o Ouvidor Dr. Brás Fragoso, uma junta em defesa dos índios; defendia-os contra os abusos dos brancos e dava maior apoio aos aldeamentos instaurados pelos jesuítas.
O famoso Pe. Antônio Vieira (1608-1697), por vezes considerado por maus intencionados como aliado dos senhores da terra contra os escravos, na verdade assumiu posição de censura aberta aos patrões. Disse ele:
“Saibam os pretos, e não duvidem, que a mesma Mãe de Deus é Mãe sua… porque num mesmo Espírito fomos batizados todos nós para sermos um mesmo corpo, ou sejamos judeus ou gentios, ou servos ou livres”(Sermão XIV).
“Nas outras terras, do que aram os homens e do que fiam e tecem mulheres se fazem os comércios: naquela (na África) o que geram os pais e o que criam a seus peitos as mães, é o que se vende e compra. Oh! trato desumano, em que a mercancia são homens! Oh! mercancia diabólica, em que os interesses se tiram das almas alheias e as riscos são das próprias! “ (Sermão XXVII).
“Os senhores poucos, e os escravos muitos, os senhores rompendo galas, os escravos despidos e nus; os senhores banqueteando, os escravos perecendo à fome, os senhores nadando em ouro e prata, os escravos carregados de ferros, os senhores tratando-os como brutos, os escravos adorando-os e temendo-os como deuses. /…/ Estes homens não são filhos do mesmo Adão e da mesma Eva? Estas almas não foram resgatadas com o sangue do mesmo Cristo? Estes corpos não nascem e morrem como os nossos? Não respiram com a mesmo ar? Não os cobre o mesmo. céu? Não os aquenta o mesmo sol? Que estrela é logo aquela que as domina, tão cruel?”. (Sermão XXVII sobre o Rosário, in Sermões, vol 12, Porto, 1951, p.333-371)
Na Bula “Immensa Pastorum”, de 1741, o Papa Bento XIV (1740-1758) condenou a escravidão.
O Papa Gregório XVI (1831-1846) em 3.12.1839 disse: “Admoestamos os fiéis para que se abstenham do desumano tráfico dos negros ou de quaisquer outros homens que sejam “.
O Papa Leão XIII (1878-1903), disse na Carta “In Plurimis”, em 5.5.1888 aos bispos do Brasil:
“E profundamente deplorável a miséria da escravidão a que desde muitos séculos está sujeita uma parte tão pequena da família humana”.
O papel da lgreja frente à escravatura preparou a libertação dos escravos, assinada finalmente em 13/05/1888 pela Regente, católica fervorosa, Princesa Isabel. A fim de comemorar este evento, o Papa Leão XIII enviou à Princesa, a Rosa de Ouro, sinal de distinção e benevolência de Sua Santidade.
Na cidade de Goiana – PE, está uma imagem belíssima de Nossa Senhora do Rosário, doada pela Princesa Isabel a Igreja Católica, por promover a liberdade e a inclusão social dos negros escravos, antes mesmo da Lei Áurea. (Catálogo Turístico, Descubra as Raízes de Pernambuco pág. 40).
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Bibliografia utilizada neste artigo:
Revista “Pergunte e Responderemos”, D. Estevão Bettencourt: N. 448/1999 – pg. 399-409; Nº 318 – Ano 1988 – Pág. 509; N. 267/1983, pp. 106-132; N. 274/1984, pp. 240-247.
Terra, João Evangelista Martins, “A Igreja e o Negro no Brasil”. Ed. Loyola 1983.
Benedict Carpzov, Practica Nova Rerum Criminalium Imperialis Saxonica in Três Partes -Divisão, Wittenberg, 1635.
Henry Charles Léa, A History of the inquisition of the Middle Ages, 3 vols. Nova Yorque, Happer, 1888, principalmente vol. I, pp. 137ss; tradução de Salomon Reinach, Historie de L’Inquisition au Moyen-Áge. Ouvrage traduit sur l’exemplaire revu et corrigé de l’auter, 3 vols., Paris, 1900-2 vol. 3.
Bíblia, Igreja e Escravidão. Coordenador João Evangelista Martins Terra S. J. Ed. Loyola 1983.
Carvalho, José Geraldo Vidigal, « A Escravidão. Convergências e Divergências”. Ed. Folha de Viçosa, 1988.
Carvalho, José Geraldo Vidigal, “A Igreja e a Escravidão. As Irmandades de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos”. Instituto Histórico e Geográfico do Brasil, Rio de Janeiro, 1988.
Balmes, Jaime, “A Igreja Católica em face da Escravidão”, São Paulo 1988.
Autor: Fernando Nascimento
Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br
Ler texto na íntegra em: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/